BASE REGULÁVEL PARA ANDAIME

BASE REGULÁVEL PARA ANDAIME

BASE REGULÁVEL PARA ANDAIME

O aluguel de base regulável para andaime é indicado para o nivelamento e apoio inicial de sistemas de andaimes tubulares, permitindo compensar desníveis do piso e garantindo estabilidade estrutural na montagem de plataformas de trabalho em altura.

Categoria

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Aluguel com segurança

Descrição

A base regulável para andaime, também conhecida como sapata ajustável, é um componente metálico utilizado na base dos sistemas de andaimes tubulares. Sua principal função é permitir o nivelamento preciso da estrutura, compensando irregularidades do terreno ou do piso onde o andaime será montado. 

A partir da correta instalação das bases reguláveis, os montantes do andaime passam a distribuir as cargas de forma uniforme sobre o solo, reduzindo esforços indevidos, inclinações, instabilidade e riscos de colapso da estrutura. Esse componente é essencial em locais onde o piso não apresenta nivelamento perfeito, situação comum em canteiros de obras, reformas, áreas externas e ambientes industriais. 

A utilização da base regulável é parte fundamental do processo de montagem segura do andaime e deve seguir rigorosamente as orientações técnicas e as exigências estabelecidas pela NR-18, NR-35, NBR 6494 e demais portarias complementares aplicáveis. 

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, conforme NR-35.1.2 – Portaria SIT nº 313, de 23/03/2012

A LOCAPE é uma empresa de locação de máquinas e equipamentos para construção SEM OPERADOR, portanto não realiza serviços de montagem, desmontagem, nivelamento, regulagem ou dimensionamento estrutural dos andaimes e seus componentes.

Orientações operacionais

Antes de iniciar a montagem do sistema de andaimes, é indispensável a leitura das instruções técnicas e o conhecimento das normas de segurança aplicáveis ao trabalho em altura. 

A instalação da base regulável deve ser realizada antes da elevação dos módulos tubulares, posicionando-a diretamente sobre piso sólido, resistente e capaz de suportar as cargas transmitidas pela estrutura. O solo deve estar limpo, sem materiais soltos que possam comprometer o apoio.

Após o posicionamento, deve-se realizar o ajuste da base por meio do sistema de regulagem, elevando ou rebaixando o montante até que toda a estrutura fique perfeitamente nivelada. O nivelamento deve ser conferido antes da continuidade da montagem vertical dos painéis. 

É proibido utilizar a base regulável com o ajuste excessivamente estendido, pois isso reduz a área efetiva de apoio e compromete a estabilidade do sistema. Da mesma forma, é proibido o uso de calços improvisados, pedaços de madeira, tijolos, pedras ou qualquer elemento não projetado para essa finalidade. 

Durante a montagem e utilização do andaime, a base regulável deve permanecer corretamente apoiada e travada, sem apresentar deslocamentos, folgas ou afrouxamento.

Informações técnicas

  • Tipo: base regulável / sapata ajustável 
  • Material: estrutura metálica (aço) 
  • Sistema de ajuste: rosca mecânica 
  • Função: nivelamento e apoio dos montantes do andaime
  • Aplicação: andaimes tubulares e torres de acesso compatíveis

Cuidados especiais

Durante as atividades de montagem, desmontagem e utilização de andaimes com base regulável, devem ser observadas rigorosamente as seguintes orientações: 

  • Todos os trabalhadores envolvidos devem ser qualificados e capacitados para a montagem de andaimes e para trabalho em altura, conforme exigido pelas normas vigentes. 
  • É obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista com duplo talabarte, com ganchos de abertura mínima de 50 mm e sistema de dupla trava, sempre que houver risco de queda, conforme NR-18 e NR-35
  • As ferramentas utilizadas durante a montagem devem ser exclusivamente manuais e possuir sistema de amarração que impeça sua queda acidental. 
  • Os montantes dos andaimes devem estar corretamente apoiados sobre as bases reguláveis, sobre base sólida e nivelada, capazes de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas (NR-18.15.9.10 – Portaria nº 201, de 21/01/2011). 
  • É proibido utilizar a base regulável sobre superfícies instáveis, escorregadias, com risco de recalque ou que não suportem a carga do conjunto montado.
  • Havendo sinais de avaria, deformação, desgaste excessivo da rosca, corrosão ou comprometimento estrutural, a base regulável deve ser imediatamente substituída.
  • É proibido deslocar a estrutura do andaime com trabalhadores sobre a mesma (NR-18.15.13). 
  • A base regulável deve ser utilizada exclusivamente para a finalidade para a qual foi projetada, sendo proibido seu uso como apoio improvisado, calço, escoramento ou qualquer outra aplicação não prevista. 
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