Descrição
O andaime fachadeiro é um sistema metálico modular projetado especificamente para trabalhos executados ao longo de fachadas de edificações. Diferentemente de torres isoladas, esse tipo de andaime permite o desenvolvimento horizontal e vertical contínuo, acompanhando toda a extensão da fachada, o que otimiza o fluxo de trabalho e reduz a necessidade de desmontagens frequentes.
O sistema é composto por painéis metálicos, bases (fixas ou reguláveis), diagonais de contraventamento, pisos metálicos, escadas de acesso, guarda-corpos, rodapés e elementos de amarração/ancoragem à estrutura da edificação. Quando corretamente montado, o andaime fachadeiro proporciona plataformas amplas, seguras e estáveis, adequadas para circulação de trabalhadores, ferramentas e materiais de uso imediato.
É amplamente utilizado em serviços de pintura externa, reboco, revestimentos, manutenção predial, recuperação de fachadas, instalações, limpeza técnica e demais atividades que não podem ser executadas a partir do nível do solo.
A utilização do andaime fachadeiro deve seguir rigorosamente as exigências da NR-18, NR-35, da NBR 6494 e demais portarias complementares aplicáveis.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, conforme NR-35.1.2 – Portaria SIT nº 313, de 23/03/2012.
A LOCAPE é uma empresa de locação de máquinas e equipamentos para construção SEM OPERADOR, portanto não realiza montagem, desmontagem, amarração, estaiamento, ancoragem, dimensionamento ou liberação técnica do andaime fachadeiro.
Orientações operacionais
Orientações operacionais – Indicações de como usar o equipamento
Antes do início da montagem, todos os envolvidos devem conhecer as instruções técnicas do sistema e as normas de segurança aplicáveis ao trabalho em altura.
A montagem deve ser iniciada com a instalação das bases ou sapatas sobre piso firme, resistente e devidamente nivelado. Em superfícies irregulares, devem ser utilizadas bases reguláveis, sendo proibido o uso de calços improvisados.
Os painéis metálicos devem ser montados de forma sequencial, formando módulos alinhados horizontal e verticalmente ao longo da fachada. Os encaixes devem ser corretamente travados, garantindo o alinhamento e a estabilidade do conjunto.
Durante a evolução da montagem, é obrigatória a instalação de diagonais de contraventamento, responsáveis por conferir rigidez estrutural e evitar deslocamentos laterais e torções. O contraventamento deve ser contínuo e compatível com a extensão e altura do andaime.
Os pisos metálicos devem ser instalados com travamento adequado, garantindo forração completa das plataformas de trabalho, sem vãos ou desníveis. Após a definição de cada nível de trabalho, devem ser instalados guarda-corpos e rodapés em todo o perímetro.
O andaime fachadeiro deve ser fixado à edificação por meio de sistemas de amarração e/ou ancoragem, conforme a altura, extensão e condições da obra, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeito, conforme estabelece a NR-18.15.17.
O acesso aos níveis do andaime deve ser realizado exclusivamente por escadas incorporadas ao sistema, posicionadas de forma segura e distribuídas conforme a extensão da estrutura. É proibido utilizar a própria estrutura do andaime como meio de acesso.
Toda a movimentação vertical de painéis, pisos e acessórios deve ser realizada por cordas ou sistemas próprios de içamento, sendo proibido lançar componentes em queda livre.
Durante a montagem, desmontagem e utilização do andaime, é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista com duplo talabarte, dotado de ganchos com abertura mínima de 50 mm e sistema de dupla trava, mantendo sempre ao menos um ponto de ancoragem durante a movimentação do trabalhador.
Cuidados especiais
Durante as atividades de montagem, desmontagem e utilização do andaime fachadeiro, devem ser rigorosamente observadas as seguintes orientações:
- Todos os trabalhadores devem ser qualificados e capacitados para trabalho em altura e para o tipo específico de andaime utilizado.
- É obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista com duplo talabarte, conforme exigido pelas NR-18 e NR-35.
- As ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e possuir sistema de amarração que impeça sua queda acidental.
- Os trabalhadores devem portar identificação e comprovação de treinamento, conforme NR-18.15.2.7 – Portaria nº 201, de 21/01/2011.
- A área abaixo e ao redor do andaime deve ser isolada, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas.
- É proibida a montagem de andaimes metálicos próximos a redes elétricas energizadas, salvo mediante desligamento ou afastamento seguro (NR-18.15.4).
- É proibido o deslocamento da estrutura do andaime com trabalhadores sobre a mesma (NR-18.15.13).
- Os andaimes devem dispor de guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro das plataformas de trabalho, atendendo às alturas regulamentares (NR-18.13.5).
- Havendo sinais de avaria, corrosão, deformação ou desgaste em qualquer componente do sistema, o mesmo deve ser imediatamente substituído.
- É proibido utilizar o andaime fachadeiro para finalidades diferentes daquelas para as quais foi projetado, como escoramento, palcos, palanques ou içamento de cargas pesadas.