Descrição
O painel guarda-corpo para andaime é um componente de proteção coletiva integrante dos sistemas de andaimes tubulares e fachadeiros. Sua função principal é impedir a queda
de trabalhadores e materiais a partir das plataformas de trabalho, atuando como barreira física de segurança ao longo do perímetro do piso.
O guarda-corpo é instalado em conjunto com o rodapé e os travessões, formando um sistema de proteção obrigatório em trabalhos em altura. Ele não substitui o uso de Equipamentos de Proteção Individual, mas atua como medida fundamental de segurança coletiva, reduzindo a exposição direta ao risco de queda.
O uso do painel guarda-corpo é exigido sempre que houver plataforma de trabalho em altura, sendo indispensável para conformidade com as normas de segurança do trabalho e para a liberação segura da atividade.
A utilização do painel guarda-corpo para andaime deve seguir rigorosamente as exigências da NR-18, da NR-35, da NBR 6494 e das portarias complementares aplicáveis.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, conforme NR-35.1.2 – Portaria SIT nº 313, de 23/03/2012.
A LOCAPE é uma empresa de locação de máquinas e equipamentos para construção SEM OPERADOR, portanto não realiza serviços de montagem, desmontagem, fixação, inspeção técnica ou liberação operacional do sistema de guarda-corpo e do andaime.
Orientações operacionais
Antes da utilização do andaime, é indispensável garantir que o painel guarda-corpo esteja corretamente instalado em todo o perímetro da plataforma de trabalho.
O painel deve ser montado após a instalação do piso metálico, garantindo alinhamento correto, travamento firme e continuidade da proteção ao longo da área de circulação. O sistema de guarda-corpo deve atender às alturas regulamentares, sendo composto por:
- Travessão superior com altura aproximada de 1,20 m
- Travessão intermediário com altura aproximada de 0,70 m
- Rodapé com altura mínima de 20 cm, em toda a extensão da plataforma
Os painéis guarda-corpo devem permanecer instalados durante todo o período de utilização do andaime. É proibida a retirada, deslocamento ou adaptação do guarda-corpo para facilitar acesso, passagem de materiais ou execução de serviços.
Os vãos existentes entre travessões devem ser adequadamente protegidos, podendo ser utilizados dispositivos complementares de fechamento quando necessário, de modo a impedir quedas acidentais de trabalhadores ou objetos.
Durante a montagem, desmontagem e utilização do andaime, é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista com duplo talabarte, com ganchos de abertura mínima de 50 mm e sistema de dupla trava, mantendo sempre ao menos um ponto de ancoragem durante a movimentação do trabalhador.
Cuidados especiais
Durante as atividades de montagem, desmontagem e utilização de andaimes com painel guarda-corpo, devem ser observadas rigorosamente as seguintes orientações:
- Todos os trabalhadores devem ser qualificados e capacitados para trabalho em altura e utilização de andaimes, conforme exigido pelas normas vigentes.
● É obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista com duplo talabarte, conforme exigências da NR-18 e NR-35, independentemente da presença do guarda-corpo.
- As ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e possuir sistema de amarração que impeça sua queda acidental.
- É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança do andaime ou anular a função do guarda-corpo, conforme estabelece a NR-18.15.7.
- É proibido o trabalho em plataformas sem guarda-corpo e rodapé instalados corretamente (NR-18.13.5).
- Havendo sinais de avaria, deformação, empenamento, corrosão ou falha nos pontos de fixação, o painel guarda-corpo deve ser imediatamente substituído.
- É proibido utilizar o guarda-corpo como apoio para escadas, içamento de materiais, ancoragem improvisada ou qualquer finalidade diferente daquela para a qual foi projetado.
- A área abaixo do andaime deve ser isolada para evitar exposição de terceiros à queda de materiais.